sexta-feira, 1 de abril de 2011

Instrutor Educacional 01


AVISO DE SELEÇÃO Nº 06/2011

1 CARGO: INSTRUTOR EDUCACIONAL

2 LOTAÇÃO: SENAI/CE – CETAFR

3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades didáticas pedagógicas nas diversas ações de educação profissional do SENAI, tais como: Iniciação Profissional, Aprendizagem Industrial, Qualificação, Habilitação e Aperfeiçoamento Profissionais, Graduação Tecnológica e Especialização; Planejar, elaborar e desenvolver os conteúdos das modalidades e diversos tipos de cursos e/ou programas; Prestar serviços técnicos e tecnológicos baseados nas competências internas da Unidade de Negócio e/ou no apoio de consultores ou de instituições tecnológicas e universidades.

4 RECRUTAMENTO: Interno / Externo.

5 Nº DE VAGAS: 01

6 SALÁRIO: R$ 1.933,22

7 JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais - horário de 8 às 12 / 13 às 17 (Segunda a Sexta) e 8 às 12 (Sábado)

8 REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1 Grau de Instrução: Nível Técnico em Eletrônica, Eletroeletrônica e/ou Mecatrônica.
8.2 Experiência: Mínima de 06 (seis) meses com atuação em Instrumentação ou Automação e Controle(estágio também é considerado como experiência)
8.3 Conhecimentos:
8.3.1 Domínio de Informática (sistema operacional, editor de texto, planilha eletrônica e softwares) e desejável Curso de Capacitação Didático Pedagógica.
8.4 Habilidades:
8.4.1 Adaptabilidade;
8.4.2 Comunicação Oral e Escrita;
8.4.3 Criatividade;
8.4.4 Feedback;
8.4.5 Equilíbrio Emocional;
8.4.6 Planejamento;
8.4.7 Visão Estratégica;
8.4.8 Compromisso com os Resultados
8.4.9 Cooperação;
8.5.0 Relacionamento Interpessoal.

9 INSCRIÇÕES:
9.1 PERÍODO: 28.03 a 13.04.11.
9.2 LOCAL: SENAI/CE – Centro de Educação e Tecnologia Alexandre Figueira Rodrigues; Av. do Contorno nº 1395 – Distrito Industrial - Maracanaú/Ce – Fone: 3421-5030/5010.
9.3 HORÁRIO: 8 às 11:30h e 13:30 às 19:00 – Liliane Gama / Rosane Damasceno
9.4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.4.1 Currículum Vitae;
9.4.2 Cópia dos Comprovantes de escolaridade, cursos e experiência (CTPS e/ou Declaração);
9.4.3 Foto 3x4 atualizada.

10 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 FASE I - ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução, cursos e experiência profissional exigidas, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso;
10.1.2 Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução, cursos e experiência profissional estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de conhecimentos específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.

10.2 FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1 Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos, mediante aplicação de provas;
10.2.2 A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões que versarão sobre os temas: Lógica de Programação; Controlador Lógico Programável; Noções de Acionamentos Pneumático-Hidráulicos; Aspectos de Instrumentação (Terminologia, Função de Instrumentos, Identificação Funcional e Telemetria) Medição de Grandezas Mecânicas (Pressão, Vazão, Temperatura e Nível) e Sistemas SCADA . 10.2.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.

10.3 FASE III - PROVA PRÁTICA:
10.3.1 Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos específicos serão submetidos à prova prática, mediante realização de aula teórica;
10.3.2 A avaliação prática constará da realização de uma aula sobre o tema: Controlador Lógico Programável: fundamentos e aplicações;
10.3.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.


10.4 FASE IV - AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.4.1 Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos teóricos serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.4;
10.4.2 Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.4.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.4.2.2.DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);
10.4.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);
10.4.2.4.MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.4.3 A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete)

10.5. FASE V – ENTREVISTA:
10.5.1 Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e auto-definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).

10.6. FASE VI – EXAMES MÉDICOS:
10.6.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5.1, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;
11.2 A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso;
11.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário;
11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo;
11.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.6 Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.7 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.8 Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Maracanaú/CE;
11.9 O SENAI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.10 O SENAI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.11 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.12 O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro reserva a partir desta data; 11.13. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.

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